Alguns trabalhadores têm direito a sacar o FGTS após a demissão. Para isso, devem ficar de olho no prazo e nas formas de liberação. Confira, hoje, um pequeno manual para não ter problemas e garantir o resgate dos valores.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma parcela paga aos trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e servidores públicos celetistas. Ele é uma espécie de benefício extra, que fica em retenção em uma conta própria.
Com isso, ele é uma poupança ao trabalhador. Sua liberação se relaciona com momentos de urgência financeira, como é o caso do fim do contrato. Continue sua leitura e saiba mais sobre o assunto.
Quem pode sacar o FGTS após demissão?
Pode sacar o Fundo de Garantia após a demissão quem sofrer dispensa sem justa causa. Ou, então, quem fizer acordo de dispensa com o empregador.
No primeiro caso, da dispensa, é possível sacar todo o saldo da respectiva conta de FGTS. Além disso, o empregador paga uma multa em favor do trabalhador.
Ela é de 40% sobre todos os depósitos de Fundo de Garantia feitos ao longo do contrato, independentemente de resgates ocorridos. O trabalhador, então, pode sacar a multa e o saldo existente.
Já no caso do acordo de dispensa, é liberado ao trabalhador sacar até 80% do saldo da conta de FGTS. Nesse caso, também há uma multa paga pelo empregador e ela é de 20% dos depósitos do contrato. Ela fica disponível ao saque.
Porém, cuidado! Caso haja adesão ao saque-aniversário o trabalhador pode sacar apenas a multa do FGTS após a demissão. O resto permanece retido em conta.
Por fim, contratos que terminam por alcance do prazo – os por tempo determinado e temporários – também geram liberação do FGTS. Contudo, aqui não há pagamento de multa pelo trabalhador.
O que acontece com o valor depositado na conta de quem não pode sacar o FGTS após demissão?
Quando o fim do contrato ocorre por dispensa por justa causa ou por pedido de demissão não há direito ao saque do saldo do Fundo de Garantia. O mesmo acontece quando há inscrição no saque-aniversário, nas demais formas de rescisão.
Contudo, não se preocupe! O trabalhador não perde o direito ao valor. Ele apenas não pode movimentá-lo naquele exato momento.
Assim, o saldo fica em resguardo na conta específica junto à Caixa Econômica. Caso haja alcance de alguma modalidade que libere o Fundo – como no saque emergencial, aposentadoria ou desemprego de 3 anos – ele pode sacá-lo.
Como sacar o FGTS após demissão?

Confira, abaixo, o que fazer para sacar o Fundo de Garantia caso haja dispensa sem justa causa ou acordo de dispensa.
Cadastre uma conta bancária no aplicativo FGTS
Você pode receber o valor do Fundo de Garantia diretamente em uma conta bancária de sua preferência. Isso também inclui a poupança social digital da Caixa Tem.
Nesse último caso, depois é possível sacar presencialmente o valor ou transferi-lo para outra conta. Ainda, o valor pode ter uso para pagamentos de contas e compras online.
Para cadastrar uma conta e sacar o FGTS após a demissão por transferência direta, então, siga esse passo a passo:
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Entre no site ou aplicativo FGTS;
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Faça login com CPF e senha e, caso não tenha cadastro, realize um seguindo os passos em tela;
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Na página inicial do aplicativo, após login, clique na opção “Meus saques” e, dentro dela, em “Modalidade Saque Rescisão”;
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Assim, siga os passos em tela;
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Por fim, cadastre uma conta bancária, indicando o número dela, a agência e a instituição a qual pertence;
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Confira seus dados e confirme a operação.
O sistema informará o prazo para depósito do valor. Você pode conferi-lo, após alguns dias, no próprio aplicativo do Fundo de Garantia. Dessa maneira, basta clicar em saldo ou extrato e ver se já pode sacar o FGTS após demissão.
É possível sacar o FGTS com o Cartão Cidadão após demissão
Caso você não deseje receber os valores em conta, também pode sacá-lo com o Cartão Cidadão. Porém, cuidado! Nesse caso somente é possível sacar até R$ 3 mil.
O saque é feito nas Casas Lotéricas, representantes Caixa Aqui e nos caixas eletrônicos da CEF. Valores maiores, então, somente permitem resgate presencial no atendimento da Caixa Econômica.
Fique de olho no prazo para sacar o FGTS após demissão

Quem não optar pela transferência do saldo de Fundo de Garantia para uma conta bancária deve ficar de olho nos prazos. Eles são de 30 dias após o fim do contrato.
Caso não haja o resgate em tempo o trabalhador deve contatar o ex-empregador para que haja a geração de uma nova chave de conectividade para a movimentação dos valores. Assim, abre-se novo prazo de 30 dias para saque.
Não pude sacar o FGTS na rescisão; quando posso sacar o saldo?
São várias as respostas. Afinal, quem não pôde sacar o FGTS após demissão ainda tem direito ao saldo da conta, que apenas se torna inativa. Existem diversas formas de resgatá-lo.
Para isso, o trabalhador precisa se enquadrar em alguma das modalidades de liberação do FGTS, de acordo com a lei. Por exemplo, no momento está em vigor o saque extraordinário, que somente vale para 2022.
Ainda, é possível sacar o FGTS após a demissão pelo saque-aniversário, que libera uma parcela do saldo anualmente. Para receber ainda em 2022, basta fazer a inscrição antes do último dia do seu mês de nascimento.
Outras possibilidades que permitem o saque do Fundo de Garantia de contas inativas são:
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Na aposentadoria;
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Para compra de casa própria residencial (quitação de parte do financiamento ou no todo, compra de terreno ou de imóvel construído);
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Após 3 anos ininterruptos de desemprego;
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Para tratamentos e procedimentos, em caso de doença grave (do trabalhador ou dependente financeiro), entre outros.
Desse modo, existem várias possibilidades de sacar o FGTS após a demissão, mesmo que na rescisão ele não esteja disponível.