Quem recebe pensão por morte tem direito ao PIS? Essa é uma dúvida comum que nos propusemos a responder hoje. Portanto, continue a leitura, acompanhe-nos hoje, 13 de agosto, e saiba mais. Assim confira se você tem direito a uma grana extra anual!
O PIS corresponde ao abono salarial para trabalhadores da iniciativa privada. O seu correspondente para os servidores públicos é o Pasep. Ambos funcionam como um bônus anual.
Para recebê-lo, no entanto, há necessidade de cumprir uma série de requisitos. Eles dizem respeito à renda, tempo de trabalho e outras questões. Confira, abaixo, se ser pensionista é um impeditivo.
Quem recebe pensão por morte tem direito ao PIS?
A resposta é sim. Não há qualquer impedimento de que trabalhadores que recebem benefícios do INSS recebam o abono salarial. Isso, é claro, caso cumpram com as exigências do pagamento.
Portanto, quem é pensionista, mas também trabalha com carteira assinada, pode receber o PIS.
Quem tem direito ao PIS?
Como vimos, quem recebe pensão por morte pode sacar o PIS. Contudo, para isso é necessário que preencha algumas regras e requisitos. Veja quais são eles:
- Média salarial de até 2 salários mínimos (R$ 2.424);
- Trabalho com CTPS assinada por ao menos 30 dias no ano-base de pagamento;
- Constar na RAIS entregue pelo empregador;
- Ter ao menos 5 anos de inscrição no PIS/Pasep.
Aliás, é importante destacar que esses requisitos para quem recebe pensão por morte ter direito ao PIS devem ser analisados à luz do que aconteceu no ano-base de pagamento.
Afinal, o PIS não se refere ao ano em que é pago, mas geralmente ao ano anterior. Excepcionalmente neste ano de 2022 o pagamento do PIS se volta ao ano de 2020, uma vez que em 2021 não ocorreu o pagamento do abono salarial.
Qual é o valor do PIS?
A resposta depende, pois a determinação do valor depende do tempo de trabalho com carteira assinada que o cidadão prestou no ano-base. Para cada 30 dias se garante 1/12 do salário-mínimo, sendo este o teto do abono salarial.
Quem recebe pensão por morte pode sacar o PIS de falecido?
Aqui a resposta já é diferente, pois depende. O PIS e o FGTS de um trabalhador que faleceu pertencem aos seus herdeiros. Assim, caso um deles esteja habilitado perante o INSS como dependente, ele poderá fazer o saque na Caixa Econômica.
Por outro lado, quando não há essa habilitação há necessidade de fazer um pedido judicial para concessão de um alvará.