Quando o INSS aposenta por invalidez

Quando o INSS aposenta por invalidez?

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Quando o INSS aposenta por invalidez? Essa modalidade de aposentadoria gera muitas dúvidas, especialmente porque se relaciona com condições de saúde. Por isso, hoje, 04 de agosto, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre ela.

Desse modo, continue sua leitura e confira, abaixo, as regras para se aposentar por incapacidade permanente. Também, veja como é o processo de obtenção do benefício.

Quando o INSS aposenta por invalidez?

Sempre que houver a comprovação, por perícia médica, de que o trabalhador não possui condições de prestar serviços.

Contudo, essa ausência de condições deve ser total e permanente. Ou seja, não pode ser temporária. Também, não pode apresentar condições de recuperação.

A perícia é feita por um médico do INSS. Assim, ele é o responsável por determinar a existência da incapacidade. Caso o faça, o INSS aposenta o trabalhador por invalidez.

Além disso, existem outras regras referentes ao tempo de contribuição ao INSS e à condição de segurado. Confira nos itens abaixo, então, como elas funcionam.

Carência mínima de 12 meses

A carência é o tempo mínimo pelo qual o trabalhador deve ter contribuído, na vida dele, em favor ao INSS. Portanto, somente é possível requerer a aposentadoria após 1 ano de contribuições.

Contudo, esse período pode ter dispensa caso a incapacidade seja decorrente de acidente (de trabalho ou não). Igualmente, caso decorra de alguma das doenças que estão em lista específica do Ministério da Saúde e do Trabalho.

Dentre as doenças que levam o INSS a aposentar por invalidez estão cegueira total, tuberculose ativa, hanseníase e esclerose múltipla. Nesses casos, portanto, não há necessidade de esperar os 12 meses de carência.

Como requerer a aposentadoria por invalidez?

Primeiramente, saiba que não há necessidade de receber auxílio-doença antes de requerer a aposentadoria. Contudo, também é possível converter um benefício em outro.

Para requerer a aposentadoria por invalidez é necessário acessar o Meu INSS. Logo depois, fazer login e clicar em “Agendar Perícia” > “Perícia Inicial”. Por fim, siga os dados em tela, escolha uma data e local.

Desse modo, basta comparecer ao local da perícia na data e hora marcadas. Assim, o INSS aposenta por invalidez o trabalhador caso o perito conclua pela existência de condição incapacitante ao trabalho.

Como saber o resultado da perícia?

O resultado da perícia sai no mesmo dia em que ela é feita, seja para auxílio de doença ou aposentadoria de invalidez do INSS. Para consultá-la basta usar o Meu INSS e, assim, saiba se o pedido será aceito ou não pela Previdência.

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