formas de se aposentar

Quais são as formas de se aposentar? Saiba hoje

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Existem no Brasil diversas formas de se aposentar. Cada uma delas possui regras próprias. Aliás, nem todos os trabalhadores têm acesso a todas as modalidades. Entenda hoje, então, como funciona.

A aposentadoria nada mais é do que a garantia de que após certo tempo de contribuição ao INSS o trabalhador poderá receber uma renda mesmo que não trabalhe.

Nesse caso, então, ele passa a receber um valor mensal da Previdência Social. Ela garante a remuneração do cidadão em contrapartida às contribuições feitas ao longo da vida.

Saiba quais são as formas de se aposentar em 2022

Veja quais são as modalidades principais de aposentadoria que são válidas atualmente. Também, saiba um pouco mais das regras que se aplicam e de como era antes da Reforma da Previdência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse é um tipo de aposentadoria que era muito comum até 2019, ano da Reforma da Previdência. Contudo, cabe ressaltar que ela deixou de existir após a mudança das regras do INSS.

Portanto, somente pode se aposentar dessa forma, em 2022, quem já havia cumprido com o tempo mínimo de contribuição à época da reforma das regras previdenciárias. Nesse caso, exigiam-se 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, sem idade mínima.

Aposentadoria por tempo de contribuição com pontos: Idade + Tempo de contribuição

Essa é uma das formas de se aposentar em 2022 e corresponde a uma regra de transição. Ela se volta à possibilidade de somar o tempo de contribuição com a idade do contribuinte.

Para cada ano há uma pontuação mínima. Em 2022, por exemplo, ela é de 99 para homens e 89 para mulheres. Esses pontos sobem a cada ano e se estabilizarão em 2028 para os homens, quando atingirão 105; para mulheres, em 2033, com 100 pontos.

Formas de se aposentar em 2022: Aposentadoria especial

A aposentadoria especial corresponde a um benefício exclusivo para quem prestou serviços, ao longo da vida, em exposição a condições insalubres ou perigosas. Assim, ela busca compensar o trabalhador pelo maior desgaste e risco.

Antes da Reforma da Previdência ela exigia apenas tempo mínimo de trabalho. Ele variava de acordo com a gravidade da exposição: se alta, média ou baixa. Agora, contudo, esse formato de aposentadoria também exige idade mínima.

É importante ressaltar que também é possível se aposentar somando tempo de atividades especiais com outras atividades sem exposição ao risco, situação em que o cálculo é diferente.

Aposentadoria por invalidez

Outra das formas de se aposentar é por invalidez. Nessa hipótese estamos diante de trabalhadores que perderam completamente a capacidade de prestar serviços, seja por condições mentais ou físicas.

Não há idade mínima ou tempo de contribuição. Apenas se aplica a carência do INSS, de 12 meses. Porém, algumas doenças, bem como a invalidade decorrente de acidente, também dispensam essa carência.

Formas de se aposentar: Por idade urbana

Por fim, também temos a aposentadoria por idade. Antes da alteração das regras do INSS ela exigia 180 meses de carência. Aos homens, idade mínima de 65 anos e, às mulheres, de 60 anos.

A idade mínima para os homens foi mantida. Todavia, mulheres agora devem prestar serviços ao menos até os 62 anos de idade. O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para homens e de 15 para mulheres.

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