Como funciona a pensão de morte para esposa

Como funciona a pensão de morte para esposa? Saiba regras e como pedir

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Quem perde o cônjuge ou companheiro(a) tem direito de receber benefício do INSS. Confira hoje, 03 de agosto, como funciona a pensão por morte para esposa ou esposo. Assim, veja as regras, quando há pagamento, o tempo de liberação do benefício e outros detalhes.

Essa pensão se volta aos dependentes financeiros de trabalhador ou aposentado que faleceu. Desse modo, volta-se à garantia das condições de sustento e qualidade de vida desses indivíduos.

Quando a esposa tem direito à pensão por morte? Veja como funciona

Primeiramente, saiba que quando se trata de esposa(o) ou companheira(o) não há necessidade de comprovação da dependência financeira em relação ao falecido.

Isto é, basta requerer a pensão. Afinal, deduz-se que na relação do casal ambos contribuíam para o sustento do lar. Desse modo, ambos são dependentes financeiros um do outro.

Contudo, é indispensável que quem faleceu fosse beneficiário ou segurado do INSS. Isto é, ou que ele recebesse benefícios do órgão ou, então, que contribuísse para ele mensalmente.

Por quando tempo a esposa recebe a pensão por morte?

Isso depende de alguns fatores: o tempo de união, a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de contribuição do falecido ao INSS.

Quanto ao tempo de união, caso seja inferior a 2 anos o pagamento da pensão se dará apenas por 4 meses. A mesma coisa acontece caso as contribuições do falecido ao INSS sejam menores do que 18.

Caso tenha mais de 18 contribuições (ou já tenha se aposentado) e a união tenha ao menos 2 anos, então o tempo de pagamento é superior e depende, agora, da idade de quem receberá a pensão.

Veja, então, como funciona o tempo de pagamento da pensão de morte para esposa ou esposo de acordo com a idade que ele tinha na data de falecimento do cônjuge:

  • Até 22 anos: 2 anos de pensão;
  • 22 a 27 anos: 6 anos de pensão;
  • 28 a 30 anos: 10 anos de pensão;
  • 31 a 41 anos: 15 anos de pensão;
  • 42 a 44 anos: 20 anos de pensão;
  • 45 anos ou mais: pagamento vitalício.

Por isso, o tempo de pagamento sempre dependerá da idade, bem como do tempo de união ou de contribuições ao INSS.

Já recebo aposentadoria; posso receber pensão por morte de esposo falecido?

Sim. Afinal, o INSS permite o acúmulo desses benefícios. Portanto, a esposa pode receber pensão por morte mesmo que já tenha se aposentado.

Caso um dos benefícios tenha valor superior ao de um salário mínimo (R$ 1.212) o de menor valor é limitado, de forma que não há pagamento integral das duas parcelas.

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