agendar a perícia do INSS

Como agendar a perícia do INSS? Veja passo a passo

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Agendar a perícia do INSS é indispensável para a tramitação de alguns pedidos de benefícios previdenciários. A boa notícia, então, é que esse agendamento é rápido e online. Veja hoje, 20 de julho, como fazê-lo de forma simples, sem perda de tempo.

A perícia é necessária sempre que houver pedido de um benefício que envolva uma incapacidade. Isto é, que se baseie na ausência de condições do trabalhador de prestar serviços.

Portanto, faz-se indispensável no auxílio por incapacidade temporária (doença). Igualmente, no auxílio por acidente. Também, em situações que envolvem a aposentadoria por invalidez. Confira abaixo, então, como agendá-la.

Como agendar a perícia do INSS? Passo a passo completo

Esse agendamento ocorre dentro do portal Meu INSS. Ele fica disponível, aliás, tanto para acesso por aplicativo de mesmo nome quando pelo portal da Previdência Social.

Desse modo, quando se trata de requerimento de auxílio por doença, acidente ou aposentadoria por invalidez, ele se inicia com o agendamento da perícia. Assim, somente se ela constatar a incapacidade o pedido tem continuidade.

Veja, então, como agendar a perícia do INSS:

  • Primeiramente, acesse o Meu INSS;
  • Logo depois, faça login com CPF e senha. Por outro lado, caso não tenha cadastro, faça um de forma rápida, seguindo os passos em tela;
  • Após o login, clique na opção “Agendar perícia”;
  • Escolha “Perícia inicial” caso seja a primeira. Ou, então, “Perícia de Prorrogação”, caso você já receba o benefício;
  • Siga os dados em tela;
  • Confirme as informações, escolha a data, local e hora e conclua o agendamento.

Quem deve agendar a perícia do INSS?

Isso depende. Caso o trabalhador tenha vínculo de emprego, quem encaminha a primeira solicitação para auxílio-doença ou de acidente é o empregador. Isso ocorre após 15 dias de afastamento por atestado médico.

Por outro lado, caso o trabalhador já receba o benefício e queira a prorrogação, cabe a ele pedi-la. Igualmente, é o próprio cidadão que deve requerer a perícia para aposentadoria por invalidez.

O que acontece na perícia e depois dela?

Depois de agendar a perícia do INSS o trabalhador deve ir até o local de atendimento, no dia e horas marcados. Então, o perito fará uma série de perguntas e poderá examiná-lo.

É interessante que se apresente, nesse momento, documentação médica que demonstre a incapacidade. Por exemplo, receitas, laudos, exames, etc. Com isso, há maior embasamento para a decisão do INSS.

Depois da perícia, então, caso haja reconhecimento da incapacidade, o pedido tem continuidade. O INSS, então, possui até 60 dias para conceder o auxílio. Por outro lado, em caso de negativa, há encerramento da solicitação. Porém, é possível recorrer.

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