Aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade: tudo que você sempre quis saber sobre o tema

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A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais procuradas pelos brasileiros que querem se aposentar. Ela sofreu grandes alterações em 2019, na Reforma da Previdência. Por isso, gera muitas dúvidas. Conheça, então, as respostas para as principais delas!

Esse é um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. Por isso, volta-se aos trabalhadores que são segurados do INSS. Isto é que fazem contribuições mensais em favor do órgão.

Para alcançar esse benefício há necessidade de preenchimento de alguns requisitos. Eles mudam, então, com relação à época em que o trabalhador começou a contribuir ao INSS. Continue sua leitura e saiba mais.

O que é a aposentadoria por idade?

Essa é uma modalidade de aposentadoria que pertence à Previdência Social. Ela exige que o requerente tenha uma idade mínima ao requerer o benefício. Além disso, também exige um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Desse modo, quem alcançar uma idade X e tiver contribuído por tempo Y à Previdência pode alcançar se aposentar. Esses valores, contudo, dependem de algumas questões que foram levantadas após a reforma previdenciária.

Reforma da Previdência Social e aposentadoria por idade: Confira mudanças e modalidades

Aposentadoria por idade
Aposentadoria por idade: tudo que você sempre quis saber sobre o tema – Foto: Canva

Como já dito, a reforma que ocorreu em 2019 e que teve como alvo os benefícios do INSS trouxe mudanças diretas na aposentadoria etária. Por isso, agora existem modalidades.

Uma delas se refere a quem preencheu os requisitos para se aposentar por idade até a data da reforma. Nesse caso, então, aplicam-se as regras antigas, anteriores à mudança de 2019.

Ainda, existem as regras de transição. Elas se referem a uma segunda modalidade, onde estão trabalhadores que já contribuíam ao INSS em 2019.

Por fim, o terceiro e último grupo com regras específicas para se aposentar por idade contém os trabalhadores que passaram a contribuir ao INSS somente depois da reforma da Previdência.

Aposentadoria por idade até 13/11/2019

Primeiramente, temos o grupo para quem se aplicam as regras anteriores à reforma. Nesse caso, é necessário que até o dia da mudança de normas (13/11/2019) esses trabalhadores tenham preenchido as regras. São elas:

  • Para homens: 65 anos de idade e 180 meses de contribuições ao INSS;

  • Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de contribuições.

Assim, quem se enquadrar nessa modalidade conta com um direito adquirido. Ou seja, podem obter a aposentadoria por idade nos requisitos anteriores, mesmo após a Reforma Previdenciária.

Regras de transição para se aposentar por idade

Para quem já prestava serviços e contribuía ao INSS à época da reforma, aplicam-se as regras de transição. Para os homens a idade é fixa, enquanto para as mulheres há soma de 6 meses para cada ano, até que se atinja 62 anos em 2023. Veja:

  • Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição ao INSS;

  • Mulheres: atualmente, 61,5 anos e 15 anos de contribuição ao INSS.

Veja, então, que a aposentadoria por idade em 2022 exige 61,5 anos das mulheres. Contudo, em 2023 a faixa etária mínima será de 62 anos, quando esse requisito se estilizará e será o mesmo para todos os outros anos.

Aposentadoria para quem começou a contribuir ao INSS após 13/11/2019

Por fim, também existem regras específicas para a aposentadoria por idade para quem passou a trabalhar e contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência. Confira:

  • Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição;

  • Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.

Qual é o valor do benefício para quem se aposentar por idade?

Aposentadoria por idade
Saiba como se aposentar por idade – Foto: Canva

Assim como as regras para obter a aposentadoria por idade variam, para determinação do valor isso também acontece. Isto é, depende da situação do trabalhador à época da reforma previdenciária. Veja:

  • Para quem preencheu os requisitos até 13/11/2019: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de prestação de serviços;

  • Já trabalhava em 13/11/2019: 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuições para homens e 15 para mulheres;

  • Começou a trabalhar após a Reforma da Previdência: segue a regra do item anterior. Isto é, 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuições para homens e 15 para mulheres.

Como encaminhar o pedido de aposentadoria por idade?

O requerimento para se aposentar é feito online, pelo portal Meu INSS, Ele permite acesso em página para web ou por aplicativo para celular. Confira o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS;

  • Faça login com CPF e senha;

  • Logo depois, clique na opção “Pedir Aposentadoria”, disposta na tela inicial;

  • Então, clique sobre a opção correspondente à Aposentadoria por Idade;

  • Em seguida, confira seus dados em tela e os corrija, caso necessário. Também, responda às perguntas que aparecerão em tela. Dentre elas estão questionamentos sobre tempo especial (insalubre ou em condições perigosas) e se você já prestou serviços como professor, entre outras;

  • Siga os passos em tela e confirme suas informações e respostas;

  • Por fim, anexe a documentação relevante. Ela inclui, por exemplo, históricos de contribuições, guais de recolhimento, carteira de trabalho e comprovante de residência;

  • Para terminar, indique qual é agência do INSS mais próxima da sua residência e finalize o requerimento.

Qual é o prazo do INSS para analisar o pedido?

O INSS possui prazo de 90 dias para analisar o requerimento de aposentadoria por idade. Contudo, devido às grandes filas de espera de análises de benefícios, é comum que haja o atraso e extrapolação do prazo.

O beneficiário que não tiver respostas em 90 dias após encaminhar o requerimento pode entrar com ação judicial na Justiça Federal. Para isso, então, deve contar com a assistência de um advogado.

Ainda, garante-se ao cidadão o recebimento de todas as parcelas de aposentadoria por idade às quais teria direito desde o dia em que encaminhou o requerimento. Essa garantia se aplica tanto para quem entrar com ação contra o INSS quanto quem aguardar a análise sem acionar a Justiça.

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