A aposentadoria por invalidez é uma das formas que os trabalhadores brasileiros possuem para se aposentar. Com regras específicas, ela se volta a um público restrito. Saiba hoje, então, para quem esse benefício se volta, como pedi-lo e o valor que oferece.
Assim como outros benefícios do INSS, sofreu alterações na reforma Previdenciária de 2019. Portanto, é importante que tenhamos atenção às novas regras, que afetam especialmente o valor das parcelas desse auxílio.
Continue lendo para saber tudo sobre esse formato de aposentadoria. Dessa maneira, saiba quem pode pedi-la, como pedir, o valor que receberá e outros detalhes importantes sobre o benefício por invalidez do INSS.
O que é aposentadoria por invalidez?
Essa é uma modalidade de aposentadoria. Embora ainda seja famosa e naturalmente referenciada como “por invalidez”, hoje seu nome oficial é “aposentadoria por incapacidade permanente”.
Afinal, esse tipo de benefício se volta especialmente a quem não tem condições de trabalhar para se sustentar. Essa ausência de condições tem relação com a incapacidade advinda de doença ou condição de saúde e pode ser física ou mental.
Qual é a diferença entre a aposentadoria por invalidez e os outros formatos?
A principal diferença é que as demais formas de aposentadoria exigem alguns anos de contribuição ao INSS, bem como idade mínima. Contudo, nessa modalidade que soe relaciona à incapacidade física ou mental, essas questões não se aplicam.
Além disso, a forma de cálculo do benefício é diferente das outras formas de aposentadoria. Outra diferença reside na necessidade de revisão do benefício, o que ocorre a cada 2 anos e não se aplica à aposentadoria por tempo de serviço, por exemplo.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para se aposentar nessa modalidade o trabalhador não deve apresentar capacidade física ou mental de manter uma relação de emprego. Isto é, ele não tem condições de realizar atividades que garantam o seu sustento.
Essas condições que lhe impedem podem ter natureza física ou mental. Igualmente, podem decorrer de doença, acidente, síndrome e outros tipos de condições que alteram ou limitam as capacidades laborais.
Por fim, saiba que a aposentadoria por invalidez exige que esta incapacidade seja permanente e total. Isto é, ela não tem condições de reversão futura. Também, deve incapacitar para a atual profissão e para outras atividades.
Quem atesta a incapacidade é a perícia médica. Após a concessão do benefício é necessário uma nova perícia a cada 2 anos. Essa necessidade somente se encerra quando o beneficiário alcança 60 anos de idade, quando o benefício se torna definitivo.
Qual é a idade mínima para se aposentar por invalidez?
Não há idade mínima para que uma pessoa possa obter a aposentadoria por invalidez. Assim, uma vez que ela cumpre com a carência do benefício, bem como apresenta as condições necessárias (referentes à incapacidade de prestar serviços) pode encaminhá-la.
Qual é o tempo de trabalho mínimo para se aposentar por invalidez? Entenda como funciona a carência
Segundo a lei, é necessário que o trabalhador tenha 12 contribuições ao INSS para, então, apresentar pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. Esta, então, é a carência previdenciária.
Porém, em alguns casos a carência é dispensável. Mais especificamente em 3 situações, que são:
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Quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza;
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Se a invalidez decorrer de doença do trabalho;
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Caso a incapacidade seja fruto de uma das doenças previstas na lista do Ministério do Trabalho. Dentre elas estão a hanseníase, cegueira total, tuberculose ativa, esclerose múltipla, Parkinson, cardiopatia grave, dentre outras.
Nessas situações, então, não há necessidade de 12 contribuições para requerer a aposentadoria.
Quais doenças aposentam por invalidez?
São várias as condições que podem levar à aposentadoria por invalidez. Basta que elas levem à ausência de capacidade de prestação de serviços de forma total e irreversível.
Portanto, dentre elas estão aquelas da lista do Ministério do Trabalho, que dispensa a carência mínima. Porém, outras que levarem a incapacidade também geram direito à aposentadoria, mas com a exigência de 12 contribuições prévias ao INSS.

Como se aposentar por invalidez?
Para isso é necessário que o trabalhador encaminhe um pedido ao INSS. Ele inicia, então, com o requerimento de perícia médica. Afinal, é ela que estabelece se o trabalhador realmente não tem capacidade para prestar serviços.
Ela é feita por um médico do INSS. Na perícia, então, há análise de documentos e laudos médicos, bem como exames que se propõem a estabelecer as condições de saúde do segurado da Previdência.
Como agendar a perícia do INSS para se aposentar por invalidez
Para fazer o agendamento é necessário acessar o Meu INSS, no aplicativo ou site, e seguir esse passo a passo:
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Faça login com senha;
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Clique em “Agendar perícia” > “Novo requerimento” > “Perícia Inicial”;
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Escolha uma data e local para a perícia;
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Siga os demais passos em tela e encerre o requerimento.
Ainda, é possível requerer que a perícia ocorra em hospital em que o trabalhador esteja internado. Ou, então, na residência dele, em caso de incapacidade de locomoção e deslocamento.
Para isso, um representante deve se apresentar em uma agência do INSS 48 horas antes da data da perícia. Assim, deve portar documentos que comprovem a necessidade de perícia hospitalar ou residencial.
Conheça documentos que ajudam na concessão da aposentadoria
No dia da perícia é importante que o trabalhador tenha, consigo, documentos que atestem sua condição de saúde. Eles ajudam a embasar o pedido, bem como nas análises do perito. Dentre eles estão:
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Atestados médicos;
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Laudos médicos;
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Exames, etc.
Preciso receber auxílio-doença antes de me aposentar por invalidez?
Não. Quem recebeu auxílio-doença ou por acidente pode obter a aposentadoria por invalidez. Contudo, receber esses benefícios antes de se aposentar não é um requisito.
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
Isso depende. Afinal, a Reforma da Previdência de 2019 alterou esse benefício. Portanto, a ele se aplicam as regras anteriores. Isso é benéfico aos trabalhadores.
Por isso, o valor e o cálculo variam se o trabalhador preencheu os requisitos até a data da reforma ou não. Veja, então, como funcionam os valores da aposentadoria por invalidez de acordo com cada caso:
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Para quem preencheu os requisitos até 12/11/2019: o valor corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição;
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Na regra de transição (quem não preencheu os requisitos até 12/11/2019): primeiramente, faz-se a média de todos os salários a partir de 1994. A aposentadoria corresponderá a 60% desse valor. Também, conta com 2% a mais para cada 20 anos de trabalho por homens e 15 anos por mulheres.